sexta-feira, abril 21, 2006

Direito comparado: direito à vida

Artigo 3.º
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

(Declaração Universal dos Direitos do Homem)

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Artigo 24.º
(Direito à vida)

1. A vida humana é inviolável.

2. Em caso algum haverá pena de morte.


(Constituição da República Portuguesa)

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Article (15): Every individual has the right to life and security and freedom and cannot be deprived of these rights or have them restricted except in accordance to the law and based on a ruling by the appropriate judicial body.

(Text of the Draft Iraqi Constitution)

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