domingo, maio 21, 2006

Dúvida

Quem conhece o Direito há-de saber o que eu não sei. Que é saber se quem é responsável por uma investigação criminal pode fender uma prova por o excesso não ser necessário. Um exemplo por absurdo: uma fotografia digital sem valor artístico contém a prova de um crime. Mas contém, também, num canto que poderia ser retirado com um programa de edição de imagens, uma qualquer figura pública "impoluta" em avançado estado de embriaguez (deixo a escolha à imaginação de quem lê). Nada de novo: a polícia deve todos os dias obter, por acaso, informações desnecessárias para o seu trabalho, algumas das quais hão-de ser "interessantes". Se a fotografia for usada em julgamento, cairá fatalmente nos jornais. Desnecessariamente, dirão alguns. Pode então o investigador editar o ficheiro, retirando o que não interessa?

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