sábado, novembro 13, 2004

Direito de estimação

Artigo 21.º
(Direito de resistência)

Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.

(in Constituição da República Portuguesa, VI Revisão Constitucional, 2004)

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