domingo, dezembro 28, 2008
sábado, dezembro 27, 2008
Registo
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM
Anselmo Borges
Padre e professor de Filosofia
Há 60 anos, exactamente no dia 10 de Dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou em Paris a Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Havia precedentes. Por exemplo, a famosa Charta Magna libertatum - a Magna Carta -, de 1215. Mas ela começa assim: "Estas são as demandas que os barões solicitam e o senhor rei concede", acabando, portanto, por abranger apenas os "homens livres".
A Declaração de Direitos (Bill of Rights) do Bom Povo de Virgínia, de 1776, já reconhecia os direitos dos indivíduos enquanto pessoas, mas não se estendia a todos, pois não incluía os negros, considerados "uma espécie inferior".
Em 1789, a Assembleia Nacional Francesa promulgou a célebre Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, mas este Homem era ainda só o varão branco e proprietário.
Na Declaração Universal dos Direitos do Homem, proclama-se, pela primeira vez, que toda a pessoa humana, independentemente do sexo, condição social, raça, religião, nacionalidade, é detentora de direitos fundamentais, que devem ser respeitados por todos, pois são universais e valem em todo o tempo e lugar.
Mas não houve consenso. Oito países abstiveram-se de votar a favor. A Arábia Saudita e o Iémen puseram em causa "a igualdade entre homens e mulheres". A África do Sul do apartheid contestou o "direito à igualdade sem distinção de nascimento ou de raça". A Polónia, a Checoslováquia, a Jugoslávia e a União Soviética, comunistas, contestaram que alguém pudesse invocar os seus direitos e liberdades "sem distinção de opinião política".
Entretanto, em 1966, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou o "Pacto Internacional de Direitos Económicos, Sociais e Culturais" e o "Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos", que, para entrarem em vigor, precisariam de ser ratificados pelo menos por 35 países membros, o que só aconteceu dez anos mais tarde.
Embora a sua violação continue uma constante, como permanentemente informa e denuncia a Amnistia Internacional, há uma consciência universal crescente dessas duas gerações de direitos - civis e políticos, e económicos e sociais -, a que veio juntar-se uma terceira geração, cujos titulares não são os indivíduos, mas os povos, como o direito ao desenvolvimento, o direito à autodeterminação, a um meio ambiente sadio, à paz.
Continua o debate sobre a sua universalidade, que J.-Fr. Paillard sintetizou nesta pergunta: "Um instrumento ideológico ao serviço do Ocidente", para impor ao resto do mundo a sua visão do bem e do mal? M. Gauchet, por exemplo, disse: "Do ponto de vista de um dirigente chinês, indiano ou árabe, os direitos do Homem são antes de mais os direitos do homem branco a exportar o modelo de civilização que os tornou inteligíveis."
No entanto, ainda recentemente - Junho de 1993 -, na Conferência das Nações Unidas sobre os Direitos do Homem, os Estados reafirmaram: "Todos os direitos do Homem são universais, indissociáveis, interdependentes e intimamente ligados." E, considerando a diversidade cultural em conexão com este universalismo, acrescentaram: "Se importa não perder de vista a importância dos particularismos nacionais e regionais e a diversidade histórica, cultural e religiosa, é dever dos Estados, seja qual for o sistema político, económico e cultural, promover e proteger todos os direitos do Homem e todas as liberdades fundamentais."
No início de um novo ano, que melhores votos que os do cumprimento pleno destes direitos?
Referindo o Preâmbulo da Declaração - "Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo; considerando que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar, de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem..." -, um caricaturista do El País pôs Deus a ler e a exclamar: "Que preâmbulo! Não tinha lido nada tão bom desde o Sermão da Montanha."
Diário de Notícias, 27/12/2008
Anselmo Borges
Padre e professor de Filosofia
Há 60 anos, exactamente no dia 10 de Dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou em Paris a Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Havia precedentes. Por exemplo, a famosa Charta Magna libertatum - a Magna Carta -, de 1215. Mas ela começa assim: "Estas são as demandas que os barões solicitam e o senhor rei concede", acabando, portanto, por abranger apenas os "homens livres".
A Declaração de Direitos (Bill of Rights) do Bom Povo de Virgínia, de 1776, já reconhecia os direitos dos indivíduos enquanto pessoas, mas não se estendia a todos, pois não incluía os negros, considerados "uma espécie inferior".
Em 1789, a Assembleia Nacional Francesa promulgou a célebre Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, mas este Homem era ainda só o varão branco e proprietário.
Na Declaração Universal dos Direitos do Homem, proclama-se, pela primeira vez, que toda a pessoa humana, independentemente do sexo, condição social, raça, religião, nacionalidade, é detentora de direitos fundamentais, que devem ser respeitados por todos, pois são universais e valem em todo o tempo e lugar.
Mas não houve consenso. Oito países abstiveram-se de votar a favor. A Arábia Saudita e o Iémen puseram em causa "a igualdade entre homens e mulheres". A África do Sul do apartheid contestou o "direito à igualdade sem distinção de nascimento ou de raça". A Polónia, a Checoslováquia, a Jugoslávia e a União Soviética, comunistas, contestaram que alguém pudesse invocar os seus direitos e liberdades "sem distinção de opinião política".
Entretanto, em 1966, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou o "Pacto Internacional de Direitos Económicos, Sociais e Culturais" e o "Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos", que, para entrarem em vigor, precisariam de ser ratificados pelo menos por 35 países membros, o que só aconteceu dez anos mais tarde.
Embora a sua violação continue uma constante, como permanentemente informa e denuncia a Amnistia Internacional, há uma consciência universal crescente dessas duas gerações de direitos - civis e políticos, e económicos e sociais -, a que veio juntar-se uma terceira geração, cujos titulares não são os indivíduos, mas os povos, como o direito ao desenvolvimento, o direito à autodeterminação, a um meio ambiente sadio, à paz.
Continua o debate sobre a sua universalidade, que J.-Fr. Paillard sintetizou nesta pergunta: "Um instrumento ideológico ao serviço do Ocidente", para impor ao resto do mundo a sua visão do bem e do mal? M. Gauchet, por exemplo, disse: "Do ponto de vista de um dirigente chinês, indiano ou árabe, os direitos do Homem são antes de mais os direitos do homem branco a exportar o modelo de civilização que os tornou inteligíveis."
No entanto, ainda recentemente - Junho de 1993 -, na Conferência das Nações Unidas sobre os Direitos do Homem, os Estados reafirmaram: "Todos os direitos do Homem são universais, indissociáveis, interdependentes e intimamente ligados." E, considerando a diversidade cultural em conexão com este universalismo, acrescentaram: "Se importa não perder de vista a importância dos particularismos nacionais e regionais e a diversidade histórica, cultural e religiosa, é dever dos Estados, seja qual for o sistema político, económico e cultural, promover e proteger todos os direitos do Homem e todas as liberdades fundamentais."
No início de um novo ano, que melhores votos que os do cumprimento pleno destes direitos?
Referindo o Preâmbulo da Declaração - "Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo; considerando que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar, de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem..." -, um caricaturista do El País pôs Deus a ler e a exclamar: "Que preâmbulo! Não tinha lido nada tão bom desde o Sermão da Montanha."
Diário de Notícias, 27/12/2008
terça-feira, dezembro 09, 2008
Grande é o nosso pecado
"Se a miséria dos nossos pobres não for causada pelas leis da natureza, mas pelas nossas instituições, grande é o nosso pecado."
(Charles Darwin, Viagem a bordo do Beagle)
(Charles Darwin, Viagem a bordo do Beagle)
domingo, dezembro 07, 2008
As Adam, Early in the Morning
As Adam, early in the morning,
Walking forth from the bower, refresh’d with sleep;
Behold me where I pass—hear my voice—approach,
Touch me—touch the palm of your hand to my Body as I pass;
Be not afraid of my Body.
(Walt Whitman)
Walking forth from the bower, refresh’d with sleep;
Behold me where I pass—hear my voice—approach,
Touch me—touch the palm of your hand to my Body as I pass;
Be not afraid of my Body.
(Walt Whitman)
sábado, dezembro 06, 2008
Shut not your doors
Shut not your doors to me proud libraries,
For that which was lacking on all your well-fill'd shelves, yet needed
most, I bring
Forth from the war emerging, a book I have made,
The words of my book nothing, the drift of it everything,
A book separate, not link'd with the rest nor felt by the intellect,
But you ye untold latencies will thrill to every page.
(Walt Whitman)
For that which was lacking on all your well-fill'd shelves, yet needed
most, I bring
Forth from the war emerging, a book I have made,
The words of my book nothing, the drift of it everything,
A book separate, not link'd with the rest nor felt by the intellect,
But you ye untold latencies will thrill to every page.
(Walt Whitman)
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